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O SIMTROMET – Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Operadores de Máquinas do Estado do Tocantins, torna público, a Minuta da Convenção Coletiva de  Trabalho do período de 2017/2018, da categoria dos motoristas e ajudantes de motoristas que trabalham no comércio, a qual foi aprovada pela categoria em Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 30 de abril de 2017.

Esta Minuta da Convenção Coletiva de  Trabalho do período de 2017/2018, será apresentada a FECOMÉRCIO-TO para início das negociações coletivas de trabalho.

A Minuta da Convenção Coletiva de  Trabalho do período de 2017/2018, enquanto não for firmado o acordo entre as partes (SIMTROMET e FECOMÉRCIO-TO), e registrado no MTPS – Ministério do Trabalho e Previdência Social no sistema Mediador, a mesma não estará em vigência, todavia, as empresas e demais empregadores que quiserem dar cumprimento a mesma, evitarão prejuízos futuros, pois, após o registro da mesma no Ministério do Trabalho e Previdência Social, o pagamento de todos os valores retroativos deverão ser pagos em uma só parcela, o que poderá trazer transtornos e problemas financeiros a categoria patronal.

Assim, o SIMTROMET orienta a todas as empresas e demais empregadores, a iniciarem o cumprimento integral da Minuta da Convenção Coletiva de  Trabalho do período de 2017/2018, a qual segue ora em anexo.

Por fim, enquanto estão em negociação o SIMTROMET e FECOMÉRCIO-TO acerca da Convenção Coletiva de  Trabalho do período de 2017/2018, este sindicato convida os empresários e demais empregadores a firmarem o Acordo Coletivo de Trabalho, a fim de regulamentar a relação de trabalho desta categoria, resguardando direitos e deveres para ambas as partes, empregador e empregado.

CARLOS ANTÔNIO ARAÚJO ALVES
 Presidente do SIMTROMET

 

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