COMUNICADO OFICIAL
ORIENTAÇÃO ÀS EMPRESAS SOBRE ATIVIDADES ESSENCIAIS
TRABALHO EM FERIADOS E DOMINGOS
(Lei nº 7.783/1989 e Portaria MTE nº 3.665/2023)
O SIMTROMET – Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Operadores de Máquinas do Estado do Tocantins, no exercício de sua função constitucional e legal de representação da categoria, vem ORIENTAR AS EMPRESAS quanto às regras aplicáveis às atividades essenciais e ao trabalho em feriados e domingos, especialmente diante da vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023.
1. Do marco normativo aplicável
A Portaria MTE nº 3.665/2023, que alterou as regras sobre o trabalho em feriados, teve sua vigência prorrogada para 1º de março de 2026 , estabelecendo que:
O trabalho em feriados não pode ser autorizado por acordo individual;
É obrigatória a negociação coletiva, por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo, conforme o caso;
Devem ser respeitadas as legislações municipais;
Haverá fiscalização mais rigorosa e aplicação de multas administrativas em caso de descumprimento;
Reforça-se o papel do sindicato como ente legitimado para autorizar e regular essas hipóteses.
2. Atividades essenciais e enquadramento legal
Nos termos do art. 10 da Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve), são consideradas atividades essenciais, entre outras:
Produção e distribuição de combustíveis;
Distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
Transporte coletivo.
3. Entendimento institucional do SIMTROMET
O SIMTROMET esclarece que, para fins legais e operacionais, a atividade de distribuição engloba, de forma indissociável, o transporte, pois não há distribuição sem a efetiva movimentação e entrega dos produtos à população. Categorias representadas pelo SIMTROMET.
Enquadram-se, portanto, como trabalhadores vinculados a atividades essenciais:
Motoristas e trabalhadores do transporte coletivo de passageiros: urbano, semi-urbano, turismo, intermunicipal e interestadual;
Motoristas e trabalhadores do transporte de combustíveis;
Motoristas e trabalhadores do transporte de medicamentos;
Motoristas e trabalhadores do transporte e distribuição de alimentos.