Feriados e Pontos Facultativos no Estado do Tocantins:
No âmbito Estadual, há apenas um feriado civil: o dia 5 de outubro, data magna do Estado, instituído pela Lei Estadual n.º 098/89.
Os demais dias, como 18 de março (Autonomia do Estado do Tocantins), 08 de setembro (Nossa Senhora da Natividade – Padroeira do Estado do Tocantins) e 15 de agosto (Dia do Senhor do Bonfim), são considerados pontos facultativos, uma vez que não possuem amparo em lei federal para serem classificados como feriados.
Feriados no Município de Palmas/TO, Lei n.º 577/96, de 02/04/96, DOU de 09/04/96:
19 de março – Dia de São José, Padroeiro de Palmas.
20 de maio – Lançamento da Pedra Fundamental de Palmas (Aniversário de Palmas).
É fundamental ressaltar que, além dos feriados estaduais e dos pontos facultativos aqui mencionados, os feriados a serem observados também incluem aqueles decretados por lei municipal de cada município, tais como o feriado do dia do padroeiro e a data de aniversário de cada cidade. Assim, recomenda-se a verificação das legislações específicas da localidade.
Portanto, nos dias previstos em lei mencionados na lista acima, a prestação de serviços é proibida, exceto para os empregados que exercem atividades essenciais, conforme o disposto no artigo 10 da Lei nº 7.783/1989.
O funcionamento em tais datas somente será permitido mediante autorização prévia da Chefia da Inspeção do Trabalho, observados os requisitos estabelecidos na Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, bem como o que dispõe o artigo 2º da Lei nº 11.603, de 5 de dezembro de 2007, e a Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023.
Somente nessas condições poderá haver expediente no respectivo estabelecimento.