📢 COMUNICADO OFICIAL
ORIENTAÇÃO ÀS EMPRESAS SOBRE ATIVIDADES ESSENCIAIS TRABALHO EM FERIADOS E DOMINGOS

(Lei nº 7.783/1989 e Portaria MTE nº 3.665/2023)

O SIMTROMET – Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Operadores de Máquinas do Estado do Tocantins, no exercício de sua função constitucional e legal de representação da categoria, vem ORIENTAR AS EMPRESAS quanto às regras aplicáveis às atividades essenciais e ao trabalho em feriados e domingos, especialmente diante da vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023.

⚖️ 1. Do marco normativo aplicável

A Portaria MTE nº 3.665/2023, que alterou as regras sobre o trabalho em feriados, teve sua vigência prorrogada para 1º de março de 2026 , estabelecendo que:

O trabalho em feriados não pode ser autorizado por acordo individual;

  1. É obrigatória a negociação coletiva, por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo, conforme o caso;
  2. Devem ser respeitadas as legislações municipais;
  3. Haverá fiscalização mais rigorosa e aplicação de multas administrativas em caso de descumprimento;
  4. Reforça-se o papel do sindicato como ente legitimado para autorizar e regular essas hipóteses.

🚨 2. Atividades essenciais e enquadramento legal

Nos termos do art. 10 da Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve), são consideradas atividades essenciais, entre outras:

  • Produção e distribuição de combustíveis;
  • Distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
  • Transporte coletivo.

🚚 3. Entendimento institucional do SIMTROMET

O SIMTROMET esclarece que, para fins legais e operacionais, a atividade de distribuição engloba, de forma indissociável, o transporte, pois não há distribuição sem a efetiva movimentação e entrega dos produtos à população. 🚍 Categorias representadas pelo SIMTROMET.

Enquadram-se, portanto, como trabalhadores vinculados a atividades essenciais:

  • Motoristas e trabalhadores do transporte coletivo de passageiros: urbano, semi-urbano, turismo, intermunicipal e interestadual;
  • Motoristas e trabalhadores do transporte de combustíveis;
  • Motoristas e trabalhadores do transporte de medicamentos;
  • Motoristas e trabalhadores do transporte e distribuição de alimentos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.