Para não causar transtorno no ato da Homologação, por favor, apresentar e/ou enviar via e-mail sindicatodosmotoristas@gmail.com as documentações necessárias, conforme segue abaixo:

✓ TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e do Termo de Homologação (4 vias) (Carimbadas e Assinadas) e Carta de Preposto e/ou Procuração, quando for o caso;

✓ Carteira de Trabalho e/ou Ficha de Registro Atualizada ((Data de Baixa, Salários, Férias períodos aquisitivos e coletivas, Contribuição Sindical, período por Afastamento e Licença, quando for o caso);

✓ Memória de Cálculos do IRPF mensal;

✓ Demonstrativo de diferenças pagas em rescisão, salário, outras verbas salariais, benefícios, diárias e outros pagamentos, se houver;

✓ Extrato do FGTS para fins rescisórios atualizado (Tem que solicitar o banco com 24 horas de antecedência);

✓ Comprovantes de Pagamento das GFD/FGTS pago em atraso, completa, quando for o caso;

✓ Detalhe da Guia Emitida da GFD – Multa rescisória;

✓ GFD – Guia do FGTS Digital – Multa rescisória;

✓ Comprovante de Pagamento da GFD – Multa rescisória;

✓ Requerimento do Seguro Desemprego – Devidamente preenchida;

✓ Atestado Médico – Demissional;

✓ CD – Comunicado de Dispensa/Aviso Prévio;

✓ Pagamento das Verbas Rescisórias (em espécie, cheque administrativo, depósito em dinheiro e transferência eletrônica, pix – comprovante de pagamento e
extrato da conta do empregado quando for o caso; 

✓ Multa por atraso do pagamento das verbas rescisórias, cujo prazo se encontra descrito no artigo 477 da CLT;

✓ Demonstrativo das Médias/salários variáveis (6 últimos ou do período aquisitivo quando for o caso); ✓ Holerites dos Últimos 06 meses; ✓ Extrato/folha de ponto de Jornada de Trabalho;

✓ TRCT por morte: as verbas rescisória deverão ser pagas por meio de ação de consignação em pagamento (deposito em juízo), vinculado aos beneficiários indicados na CERTIDÃO PIS/PASEP/FGTS-INSS;

✓ Comprovante de pagamento da taxa de Homologação dos não filiados/contribuintes conforme consta na Cláusula de Homologação nas ACT e CCT’s quando for o caso;

✓ PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;

✓ Relação Discriminando os descontos das verbas rescisórias e/ou recibos, quando for o caso; Ticket Alimentação, Refeição, Diárias, Adiantamento Salarial e outros descontos se houver;

Informamos que a emissão da Certidão de homologação de rescisões, para os casos recebidos por e-mail, ocorrerá somente após o recebimento e a análise de toda a documentação necessária, em conformidade com o prazo previsto em lei.

Pedimos a gentileza de se certificarem de que toda a documentação necessária seja enviada de forma completa, a fim de evitar atrasos no processo da homologação e/ou da emissão da certidão.

Agradecemos a compreensão e colaboração.

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